Mulher infectada por IST pelo companheiro pode ser indenizada, segundo advogada

(Foto: Vinícius Oliveira/Reportagem Rádio Cidade)
Durante entrevista ao programa Manhã Cidade de hoje (6), a advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, Andréia Ferreira, falou sobre o caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por decisão unânime, condenou um homem a indenizar a ex-esposa que contraiu o vírus HPV após as traições dele. Após descobrir a traição, a mulher foi diagnosticada com a Infecção Sexualmente Transmissível (IST), porém, exames anteriores comprovaram que ela não possuía a doença antes do ocorrido.
Conforme a advogada Andréia Ferreira, qualquer mulher que passar por uma situação semelhante pode recorrer juridicamente. “A Justiça tem atuado em casos de repercussão familiar, com intuito de reparar e proteger a dignidade da mulher, tentando diminuir a lesão. O HPV pode provocar danos graves à saúde feminina, como o câncer do colo de útero. Nesse caso, a indenização foi de R$ 10 mil, mas cada caso vai ser analisado diante da condição financeira do ex-parceiro”, explica.
A advogada também destaca que muitas mulheres desconhecem que têm esse direito. “A mulher que descobre uma infidelidade do marido e adquire uma doença pode procurar um advogado ou a defensoria pública. A mulher tem esse direito e a Justiça busca reparar o dano que foi causado à saúde”, esclarece.
Confira a entrevista completa no Youtube da Rádio Cidade.
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