Mulheres vítimas de violência poderão ter afastamento remunerado por até seis meses

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial terão direito a afastamento remunerado por até seis meses. Um parecer vinculante assinado pelo Governo Federal regulamenta, na administração federal, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para seguradas da Previdência, a medida protetiva será suficiente para o INSS analisar o pagamento, sem exigir nova perícia médica.
Nos casos de trabalhadoras com vínculo de emprego, o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias e o INSS pagará o período restante. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o Instituto ficará responsável pelo pagamento integral. Não haverá exigência de carência, e o período de afastamento contará como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Já as mulheres que não são seguradas da Previdência poderão receber um benefício de natureza assistencial, custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça. O Ministério da Previdência e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos, que deverão garantir atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelo Meu INSS.
Por Juliana Santos
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