Nova ferramenta do TJPE permite solicitação online de restituição de valores

Já está disponível o Sistema de Gestão da Arrecadação e Cobrança (Sigac). Por meio da nova ferramenta do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) será possível requerer a restituição de valores de custas processuais e taxas de cartórios extrajudiciais pagas indevidamente, a maior ou em duplicidade.
Segundo o TJPE, o objetivo é buscar a modernização administrativa e o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Com a nova ferramenta, que está disponível no site do Tribunal de Justiça, os pedidos de restituição passam a ser solicitados de forma eletrônica. Para isso, o contribuinte deve realizar um pré-cadastro de acesso à plataforma e seguir os procedimentos descritos na Instrução Normativa 40/2024, publicada na edição 200/2024 do Diário de Justiça eletrônico da última quarta-feira (11).
De acordo com a Instrução Normativa 40/2024, os valores de natureza tributária e não tributária destinados ao ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização (FERM) e ao Fundo de Segurança dos Magistrados (Funseg) devem ser restituídos quando recolhidos indevidamente, a maior ou em duplicidade; recolhidos por beneficiário(a) da gratuidade de justiça após a concessão do benefício, desde que não revogado; recolhidos de forma antecipada, quando não distribuída a ação ou o recurso; ou quando não praticado o ato processual, notarial ou registral, conforme o artigo segundo da norma.
No Sistema de Gestão da Arrecadação e Cobrança (Sigac), também é possível acompanhar o status do pedido de restituição, podendo ser incluídos documentos ou informações solicitadas pela Diretoria de Gestão da Arrecadação (Digear), caso seja necessário.
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