Nova lei endurece punições para crimes sexuais contra vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa segunda-feira (08) a lei que amplia as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto, aprovado pelo Senado em novembro, foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor.
De acordo com a Fundação Abrinq, em 2024 foram registradas mais de 156 notificações diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes no país, cenário que reforça a necessidade de medidas mais severas.
A nova legislação estabelece que a pena máxima pode chegar a 40 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. Entre os principais pontos, estão:
- Estupro de vulnerável: 10 a 18 anos de reclusão
- Estupro com lesão grave: 12 a 24 anos
- Estupro seguido de morte: 20 a 40 anos
- Corrupção de menores: 6 a 14 anos
- Atos sexuais diante de menores de 14 anos: 5 a 12 anos
- Exploração sexual de menores: 7 a 16 anos
- Transmissão ou venda de cenas de estupro: 4 a 10 anos
Além das punições, a lei traz novas ferramentas de proteção:
- Descumprimento de medidas protetivas passa a ser crime, com pena de 2 a 5 anos.
- Coleta de DNA obrigatória para investigados e condenados por crimes sexuais.
- Medidas protetivas imediatas, como afastamento do agressor, restrição de porte de armas e uso de tornozeleira eletrônica.
- Exame criminológico exigido para progressão de regime, visando evitar reincidência.
- Monitoramento eletrônico obrigatório para condenados ao deixarem o sistema prisional.
- Atendimento psicológico ampliado para famílias das vítimas, previsto no ECA e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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