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Economia

Nova lei padroniza correção e juros para contratos e decisões judiciais


  • 2 de julho de 2024 às 09h30min

Uma das principais mudanças trazidas na nova lei é o estabelecimento da Selic, a taxa básica de juros do país.
(Foto: Reprodução)

O governo federal sancionou nessa segunda-feira (1) a lei que faz alterações no Código Civil, o texto, publicado no Diário Oficial da União, padroniza a aplicação de taxas de juros no âmbito de decisões do Judiciário e trata da atualização monetária de contratos. As novas regras entram em vigor em 60 dias.

Uma das principais mudanças trazidas na nova lei é o estabelecimento da Selic, a taxa básica de juros do país, como base para definir o juro aplicado em decisões judiciais sempre que não for previamente definido entre as partes.

A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Dentre vários dispositivos, a lei também uniformiza a correção monetária de contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário. Também define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no País, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.

A nova regra valerá para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.


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