Nova regra uniformiza horários de entrada e saída em hotéis no Brasil

Uma portaria do Ministério do Turismo passou a regular os horários de entrada (check-in) e saída (check-out) nos hotéis e demais meios de hospedagem do país, definindo que a diária deve corresponder oficialmente a 24 horas de uso, incluindo até três horas destinadas a arrumação, higiene e preparo dos quartos entre uma estadia e outra. Com isso, os hóspedes passam a ter garantido, na prática, um mínimo de 21 horas de utilização efetiva das acomodações, enquanto a limpeza e a troca de roupas de cama e toalhas devem estar incluídas no valor pago, sem custo adicional.
A norma não impõe horários fixos para check-in e check-out, permitindo que cada hotel possa definir os seus, mas exige que essas informações sejam comunicadas ao cliente de forma clara e antecipada, seja no site, nas plataformas de reserva ou no momento da contratação, para evitar surpresas. Também fica permitida a entrada antecipada ou saída tardia com cobrança de tarifas extras, desde que o hóspede seja informado previamente e que isso não comprometa o tempo mínimo para a preparação do quarto. A portaria é resultado de uma regulamentação baseada na Lei Geral do Turismo.
[instagram-feed feed=1]
