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Economia

Novas regras para inadimplentes do Desenrola são divulgadas pelo Ministério da Fazenda


  • 29 de janeiro de 2024 às 18h35min

O ato traz alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas. (Imagem: Reprodução)

Foi publicada nesta segunda-feira (29), por meio do Ministério da Fazenda, no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria sobre o programa de negociação de dívidas Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano.

O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.

O texto também traz as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.

Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios.

A nova portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente:

– Tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios;

– Tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023; e estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.

Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas:

– Por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze;

– Pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e no prazo por ela definido;

– Por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor.

O ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), medido de junho a dezembro de 2023.


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