Novas regras para venda e distribuição de carne moída entram em vigor em novembro no Brasil

Foi publicado, pelo Ministério da Agricultura, no Diário Oficial da União a portaria que estabelece novas regras para quem desejar vender e distribuir carne moída no Brasil. As novas determinações valem a partir de novembro deste ano. O objetivo das mudanças é assegurar maior qualidade ao produto. Uma das principais medidas adotadas foi que após a moagem a carne deve ser logo embalada e que cada pacote poderá ter no máximo 1kg.
Visando que o produto chegue em bom estado aos supermercados e por consequência, sejam repassados ao consumidor com condições mínimas de preservação, regras também foram definidas para o setor. Neste caso, os estabelecimentos vão ter um ano para entrarem nas condições.
Um outro ponto da portaria aponta que as carnes que forem compostas por diferentes espécies, precisam ter essa informação denominada na venda do produto. Já quando utilizados diferentes tipos de cortes, é facultativo declarar os ingredientes usados.
Mas caso o produtor opte por indicar, é obrigatório informar a composição de cada corte na venda do produto. Já quanto ao resfriamento, a carne deve ficar entre 0°C e 4°C. Já a carne congelada deve ter no máximo -12°C.
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