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Polícia

O governo federal lança diretrizes para orientar o uso de câmeras nas fardas de policiais


  • 28 de maio de 2024 às 18h10min

O Ministério da Justiça e Segurança Pública institui 16 situações nas quais os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes de segurança. (Imagem: Reprodução)

O governo federal lançou, nesta terça-feira (28), as diretrizes para orientar o uso de câmeras nas fardas de policiais. O documento indica que os equipamentos devem preferencialmente ser acionados automaticamente (de modo ininterrupto durante todo o turno de serviço), mas admite a possibilidade de acionamento remoto por autoridades ou pelo próprio policial (nesse caso com objetivo de “preservar a intimidade durante as pausas e os intervalos de trabalho”).

O Ministério da Justiça e Segurança Pública institui, no entanto, 16 situações nas quais os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes de segurança, independentemente do modo de acionamento.

– No atendimento de ocorrências;

– Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;

– Na identificação e checagem de bens;

– Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;

– Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;

– No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais

– Nas perícias externas;

– Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;

– Nas ações de busca, salvamento e resgate;

– Nas escoltas de presos;

– Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;

– Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;

– Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;

– Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;

– Nos sinistros de trânsito;

– No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A portaria orienta regas para uso de câmeras na Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Penal Federal; Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal; Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal; Polícias Penais dos Estados e do Distrito Federal; Peritos de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal; Guardas Municipais.
O documento prevê três modelos de acionamento da gravação:

– automático, quando: a) a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou b) a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;

– por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou

– por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

A portaria acrescenta que “os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o modo de gravação a que se refere a alínea ‘a’”, que cita a gravação ininterrupta.

Questionado a respeito da brecha da portaria para admitir a interrupção da gravação, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o texto garante a integridade do conteúdo ao listar as situações em que é obrigatório o acionamento da câmera. Ele disse ainda que o acionamento pelo próprio policial só poderá ocorrer em casos de necessidade como idas ao banheiro, almoço, entre outras.

De acordo com o ministro, os Estados têm autonomia para aderir às diretrizes ou criar suas próprias regras, no entanto, caso queiram financiar a compra de câmeras com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário deverão adotar as orientações federais. As corporações ligadas à União, como a PF, a PRF, Polícia Penal Federal, entre outras, seguirão obrigatoriamente a norma.

A portaria estabelece ainda que o governo tenha a atribuição de oferecer treinamentos sobre uso de câmeras corporais e produzir orientações complementares sobre o uso desses equipamentos.


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