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Agricultura

Obrigatoriedade de carimbo em casca de ovos vendidos a granel é suspensa pelo Ministério da Agricultura


  • 28 de fevereiro de 2025 às 10h24min

Alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28). (Foto: Divulgação)

O Ministério da Agricultura revogou um artigo que previa a obrigatoriedade de carimbo da data de validade em cascas de ovos vendidos a granel. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (28).

O mesmo artigo previa ainda que os produtores passassem a carimbar na casca o número de registro do estabelecimento.

A medida fazia parte de uma portaria do Ministério, publicada em setembro de 2024, que estabelece regras para procedimentos de granjas, além de uniformização em nomenclatura de ovos. Os demais artigos dessa portaria continuam válidos.

A obrigatoriedade do carimbo tinha o intuito de possibilitar ao governo rastrear os ovos vendidos a granel para fins sanitários, em caso de problemas com o produto.

Os ovos vendidos em estojos e em embalagens com rótulos já possuem a obrigatoriedade de informar a data de validade.


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