Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação

Eleitores não poderão entrar na cabine de votação usando óculos inteligentes capazes de tirar fotos, gravar vídeos ou transmitir informações. Apesar de esse tipo de equipamento não ser citado nominalmente nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele se enquadra na proibição de qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.
A regra é semelhante à aplicada aos celulares. Ao identificar um óculos com recursos de câmera ou gravação, o mesário deve orientar o eleitor a deixar o equipamento fora da cabine antes de votar. Relógios digitais e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo também não podem acompanhar o eleitor.
A restrição busca impedir que o eleitor registre ou comprove em quem votou, situação que pode estar relacionada a práticas como compra de votos ou coação eleitoral. Quem se recusar a deixar um equipamento proibido fora da cabine não poderá votar naquele momento. A ocorrência deve ser registrada e, se necessário, a polícia poderá ser acionada.
A preocupação aumentou com a popularização de óculos que se parecem com modelos convencionais, mas possuem câmeras, microfones e conexão com outros dispositivos. Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime e pode resultar em pena de até dois anos de detenção.
Por Juliana Santos
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