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Polícia

Operação de combate ao trabalho infantil resgata 301 crianças e adolescentes no Agreste pernambucano


  • 8 de agosto de 2024 às 16h15min

Foram fiscalizados 8 municípios, entre eles Caruaru. (Foto: Divulgação/Thais Castilho)

Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (08), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), identificou 301 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em oito municípios do Agreste Pernambucano. A fiscalização ocorreu por meio de uma megaoperação realizada entre os dias 1º e 8 de Agosto.

A fiscalização ocorreu nos seguintes municípios:

  • Caruaru;
  • Toritama;
  • São Caetano;
  • Taquaritinga do Norte;
  • Brejo da Madre de Deus;
  • Gravatá;
  • Santa Cruz do Capibaribe;
  • Cupira.

Foram fiscalizadas 10 feiras livres e 46 estabelecimentos, nos quais foi constatada a presença de trabalho infantil.

Na operação, foram encontrados 298 crianças e adolescentes trabalhando em atividades previstas na “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil” (Decreto nº 6.481/2008), e outras três tinham menos de 16 anos e não poderiam estar trabalhando.

De acordo com as informações da equipe de fiscalização, dentro do grupo de crianças e adolescentes que foram identificados em situação de trabalho infantil existiam:

41 crianças com idade de até 11 anos;
62 adolescentes com 12 e 13 anos;
198 com idade de 14 a 17 anos.
Na análise por gênero, 70% dos trabalhadores infantis eram meninos e 30% meninas. Nos 46 estabelecimentos em que foi constatada a presença de trabalho infantil, 91% pertenciam ao setor têxtil, com predominância de facções.

Nas confecções, foram encontrados adolescentes trabalhando com máquinas, instrumentos perfurocortantes, com exposição ao fogo e em ambientes com ruído e poeira acima dos limites de tolerância. Dois dos adolescentes identificados trabalhavam em pé durante nove horas por dia, manuseando uma prensa quente, com risco de queimadura e esmagamento dos membros superiores. 

Nesse contexto, a fiscalização determinou o imediato afastamento do trabalho das crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. No caso dos adolescentes com 16 e 17 anos, foi determinada a mudança da função para uma atividade permitida para sua faixa etária, sem riscos ocupacionais.

Todos os trabalhadores infantis que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos receberão dos empregadores o pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, os empregadores que mantiveram crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil serão autuados pela fiscalização do trabalho. 


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