Operação de combate ao trabalho infantil resgata 301 crianças e adolescentes no Agreste pernambucano

Segundo dados divulgados nesta quinta-feira (08), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), identificou 301 crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em oito municípios do Agreste Pernambucano. A fiscalização ocorreu por meio de uma megaoperação realizada entre os dias 1º e 8 de Agosto.
A fiscalização ocorreu nos seguintes municípios:
- Caruaru;
- Toritama;
- São Caetano;
- Taquaritinga do Norte;
- Brejo da Madre de Deus;
- Gravatá;
- Santa Cruz do Capibaribe;
- Cupira.
Foram fiscalizadas 10 feiras livres e 46 estabelecimentos, nos quais foi constatada a presença de trabalho infantil.
Na operação, foram encontrados 298 crianças e adolescentes trabalhando em atividades previstas na “Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil” (Decreto nº 6.481/2008), e outras três tinham menos de 16 anos e não poderiam estar trabalhando.
De acordo com as informações da equipe de fiscalização, dentro do grupo de crianças e adolescentes que foram identificados em situação de trabalho infantil existiam:
41 crianças com idade de até 11 anos;
62 adolescentes com 12 e 13 anos;
198 com idade de 14 a 17 anos.
Na análise por gênero, 70% dos trabalhadores infantis eram meninos e 30% meninas. Nos 46 estabelecimentos em que foi constatada a presença de trabalho infantil, 91% pertenciam ao setor têxtil, com predominância de facções.
Nas confecções, foram encontrados adolescentes trabalhando com máquinas, instrumentos perfurocortantes, com exposição ao fogo e em ambientes com ruído e poeira acima dos limites de tolerância. Dois dos adolescentes identificados trabalhavam em pé durante nove horas por dia, manuseando uma prensa quente, com risco de queimadura e esmagamento dos membros superiores.
Nesse contexto, a fiscalização determinou o imediato afastamento do trabalho das crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos. No caso dos adolescentes com 16 e 17 anos, foi determinada a mudança da função para uma atividade permitida para sua faixa etária, sem riscos ocupacionais.
Todos os trabalhadores infantis que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos receberão dos empregadores o pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, os empregadores que mantiveram crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil serão autuados pela fiscalização do trabalho.
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