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Justiça

Pai é condenado a indenizar filho em R$ 30 mil por abandono afetivo em Arcoverde


  • 10 de setembro de 2025 às 10h12min

Decisão da 2ª Vara Cível reconheceu negligência paterna no convívio, apoio emocional e cumprimento de visitas. (Foto: Reprodução)

A Defensoria Pública de Pernambuco garantiu uma condenação inédita em Arcoverde, no Sertão, em ação de indenização por abandono afetivo. O caso envolve um genitor que, após a separação em 2020, negligenciou o convívio com o filho, deixou de prestar suporte emocional e descumpriu o acordo de visitas firmado judicialmente.

Segundo a petição, o pai também se recusou a prestar auxílio material em situações de necessidade, como em episódios de enfermidade da criança, demonstrando omissão no cumprimento dos deveres parentais. A ausência teria causado danos emocionais profundos, a ponto de o filho passar a chamar terceiros de “pai”.

A 2ª Vara Cível de Arcoverde condenou o genitor ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, valor que busca compensar a dor sofrida e reforçar a importância da responsabilidade parental.

A Defensoria Pública reforçou que continuará vigilante em casos de negligência, atuando para garantir que o direito ao afeto e o melhor interesse das crianças prevaleçam.


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