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Passa a valer nesta quinta (25), as determinações mais rígidas para a utilização de máscaras no transporte aéreo


  • 25 de março de 2021 às 10h30min

As máscaras permitidas são as de tecido (3 camadas), as cirúrgicas e as N95/PFF2. Face shield só poderão ser utilizados com máscaras por baixo. (Foto: Reprodução/Internet)

As novas medidas que impõe regras mais rígidas na utilização de máscaras nos aeroportos e a bordo das aeronaves no Brasil, entraram em vigor nesta quinta-feira (25). A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem como objetivo aumentar a proteção contra a Covid-19, além de diminuir o avanço da pandemia.

As máscaras que poderão ser utilizadas são as de tecido, onde o recomendável são 3 camadas e as de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, as máscaras deverão ser sem válvula. Alguns tipos de máscaras, como as de acrílico ou plástico não poderão mais ser usadas. Lenços e bandanas também não serão permitidos. Os protetores faciais (face shield), só pode ser utilizado com máscara por baixo.

Vale salientar que, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), recomenda a utilização da máscara de forma correta, ajustada ao rosto, cobrindo nariz e boca, sem aberturas. Além disso, devem ser trocadas a cada 3 horas de uso.
A orientação da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) é que a máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. A associação ainda recomenda a troca a cada 3 horas de uso.

Por Gabriela Mendes

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