Pernambuco: Grávidas com surdez podem ter intérprete de Libras durante o parto

De acordo com a lei publicada nessa quarta-feira (19) no Diário Oficial de Pernambuco, as redes pública e particular de saúde em Pernambuco devem permitir a presença de um tradutor e intérprete de Libras no parto de grávidas com deficiência auditiva.
Segundo a lei, o intérprete e tradutor de Libras será escolhido e contratado pela gestante e deve estar presente se o acompanhante da mulher não estiver apto a se comunicar com ela e os médicos.
Para isso, as unidades de saúde devem exigir um carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico, e-mail e comprovação de formação profissional do tradutor e interprete de Libras, além de cópia de documento oficial com foto e termo de autorização assinado pela gestante.
O descumprimento da lei pode trazer advertência e multa, a ser fixada entre R$ 1.000 e R$ 5.000, de acordo com a unidade de saúde.
Por Gabriela Luna
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