Pernambuco sanciona lei que permite atividades religiosas durante a pandemia

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara, sancionou uma lei estadual que garante a realização de atividades religiosas durante a situação de calamidade pública imposta pela Covid-19. Igrejas e templos só podem ser ocupados com 30% de suas capacidades, com limite máximo de 100 pessoas.
Desde 23 de abril atividades religiosas presenciais e sem aglomerações em igrejas, templos e demais locais de culto, vem sendo realizadas no estado. As regras do Plano de Convivência com a Covid-19 em vigor permitem que as cerimônias aconteçam das 5h às 20h da noite, de segunda a sexta-feira. E das 5h às 18h aos fins de semana.
Por Brendo Hoshington
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