Prazo para adesão de programa emergencial para bares e restaurantes é prorrogado

Até as 19h do dia 31 de outubro, bares e restaurantes podem aderir ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa visa beneficiar o segmento que foi fortemente afetado pela pandemia da Covid-19. A categoria pode solicitar o parcelamento de dívidas, obter crédito e ter acesso a subsídios, como a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.
Instituído pela Lei nº 14.148/2021, o prazo para adesão do PERSE foi prorrogado com o objetivo de permitir que mais empresas possam participar. Para participar do programa, a pessoa jurídica deverá acessar o portal REGULARIZE.
O programa além da alíquota zero dos tributos federais por 60 meses, é o de conceder descontos de até 100% do valor dos juros, multas e encargos-legais sobre passivos existentes. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas, com um valor decrescente. Quanto aos débitos previdenciários, o PERSE estabelece que a quantidade máxima de prestações é de 60 meses. O programa inclui ainda em seus benefícios o pagamento de indenização de até R$ 2,5 bilhões para quem teve redução de, pelo menos, 50% no faturamento entre 2020 e 2021.
Por Juliana Santos
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