Prazo para justificar ausência no 2º turno vai até janeiro de 2025

Quem não compareceu às urnas ontem (27) para votar no segundo turno das eleições municipais, tem até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.
Segundo a Justiça Eleitoral, o prazo difere para quem não votou no primeiro turno, que ocorreu em 6 de outubro. Já que cada turno é considerado uma eleição independente, o processo para justificar a ausência no primeiro turno precisa ser feito até 5 de dezembro deste ano.
A justificativa deve ser realizada pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.
Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.
Lembrando que não justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Além disso, sem votar, justificar e pagar a dívida, o eleitor fica impedido de ser nomeado em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.
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