Prisão de eleitores fica restrita a partir desta terça-feira (22)

(Foto: Reprodução)
A partir desta terça-feira (22) a prisão de eleitores brasileiros ficará restrita em todo o país. A norma, prevista no Código Eleitoral, tem como objetivo garantir que todos tenham o direito de comparecer às urnas e participar do segundo turno do pleito, exceto aqueles que forem presos em flagrante ou por crimes inafiançáveis.
A medida fica em vigor até 48 horas após o segundo turno das eleições, ou seja, até 29 de outubro. Até lá, qualquer pessoa detida deverá ser conduzida a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.
A medida também vale para os mesários e fiscais de partido que, durante o exercício das funções, não poderão ser detidos, exceto no caso de flagrante. A medida, no entanto, não impede que os infratores sejam condenados após o término do período.
Além dos eleitores, a regra foi implementada para os candidatos que disputam o segundo turno, mas em 12 de outubro. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida visa “garantir o equilíbrio da disputa” e o “exercício pleno” das atividades de campanha.
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