Procedimentos de aborto no SUS são atualizados pelo Ministério da Saúde

Nessa quinta-feira (24), o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 2.561/2020, que atualiza os procedimentos de justificação e autorização da interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Diferente da norma anterior, a nova atualização não estipula que a equipe de saúde tenha a obrigação de informar à gestante a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio da ultrassonografia.
A norma já havia sido editada no mês passado, e previa que, antes de aprovar o aborto, a equipe médica tinha o dever de informar a gestante a possibilidade de visualizar o ultrassom. Para isso, a paciente deveria proferir sua concordância por escrito. As regras de 2005 não previam esse procedimento que gerou polêmica por parte das organizações que defendem o aborto legal. Agora, com a nova atualização, deixa de ser obrigatório novamente.
No Brasil, a lei permite o aborto nos casos em que a gravidez envolve risco à vida da mulher, a gravidez se deve a estupro ou no caso de anencefalia. De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, os procedimentos que justificam e de autorizam o procedimento devem ser seguidos para garantir a paciente e aos profissionais de saúde a legalidade e segurança jurídica do aborto.
Por Gabriela Luna
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