logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Geral

Procon Caruaru alerta consumidores para compras no Dia dos Namorados


  • 11 de junho de 2024 às 17h55min

Segundo a gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, é importante garantir que os consumidores de Caruaru estejam bem informados e protegidos contra possíveis problemas. (Imagem: Divulgação)

A Gerência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Caruaru) preparou uma série de dicas para orientar os consumidores durante esse período de grande movimentação no comércio, com a chegada do Dia dos Namorados.

Segundo a gerente geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, é importante garantir que os consumidores de Caruaru estejam bem informados e protegidos contra possíveis problemas. “É essencial que todos conheçam seus direitos e fiquem atentos às práticas comerciais. Nosso objetivo é proporcionar uma experiência de compra segura e satisfatória para todos. Em caso de qualquer irregularidade, estamos disponíveis para auxiliar e tomar as medidas necessárias”, disse.

Caso os consumidores se deparem com práticas abusivas, devem denunciar ao Procon Caruaru por meio do WhatsApp (81) 9. 8384-5909, ou, 3101-0088.

Os consumidores devem ficar atentos as seguintes práticas:

  • Os preços devem estar claramente expressos nas prateleiras e nas vitrines.
  • É importante verificar e exigir por escrito a política de troca do estabelecimento. A troca por cor, modelo ou tamanho não é obrigatória por lei.
  • Não pode ser estabelecido um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito.
  • Os valores parcelados e à vista devem ser expostos de forma clara, permitindo ao consumidor fazer a escolha.
  • Solicite que produtos eletroeletrônicos sejam testados na loja.
  • Em caso de defeito, o estabelecimento tem até 30 dias para resolver o problema. A troca imediata não é garantida por lei.
  • Redobre a atenção, garantindo que a página seja de confiança. O consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto ou serviço, para efetuar a troca, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Orientações para jantares:

  • Estabelecimentos que cobram couvert artístico devem informar claramente e previamente ao consumidor.
  • Não é permitida a cobrança distinta para homens e mulheres.
  • O pagamento de gorjeta é opcional. Caso o serviço esteja incluído na conta, o consumidor pode pagar o percentual que achar mais conveniente ou optar por não pagar a taxa.

[instagram-feed feed=1]