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EconomiaGeral

Procon Caruaru orienta consumidores para as compras do Dia dos Pais


  • 11 de agosto de 2022 às 10h30min

A data movimenta o comércio e será comemorada, este ano, no próximo domingo (14). (Foto: Divulgação)

O Procon Caruaru divulgou orientações para os consumidores com os cuidados para as compras do Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo (14). De acordo com o órgão, entre os problemas mais comuns estão: os eletroeletrônicos que apresentam algum vício (defeito), ofertas não cumpridas pelos fornecedores ou anúncios imprecisos que levam o consumidor ao erro.

Segundo o Procon, nas compras on-line, no que concerne a troca por insatisfação, o consumidor está assegurado por lei, em caso de arrependimento, e pode devolver ou trocar o produto sem precisar justificar o motivo. O chamado “Direito de Arrependimento”, que está previsto no Código de Defesa do Consumidor, é uma forma de resguardar o cliente que adquire produto fora do estabelecimento comercial e não teve a chance de provar, tocar ou testar o produto comprado, como ocorre nas lojas físicas.

Confira abaixo 10 direitos dos consumidores na compra do presente dos pais:

1 – Produto em promoção ou liquidação possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

2 – Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho ainda no interior da loja;

3 – Se for comprar pela internet, tenha atenção redobrada. Consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;

4 – Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “Direito de Arrependimento”, para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;

5 – No pagamento com cartão de débito ou crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;

6 – A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha vício. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;

7 – A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;

8 – A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;

9 – Se houver divergência entre o preço anunciado com o registrado no caixa, o consumidor deverá pagar o menor valor;

10 – Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

As denúncias podem ser feitas no Procon Caruaru, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou pelo WhatsApp 9 8384-5909.

Por Patriota Júnior

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