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Procon Caruaru orienta sobre a proibição de diferenciação de preços para pagamento no Pix e em espécie


  • 17 de janeiro de 2025 às 19h05min

Estabelecimentos que cobrarem valores distintos para os dois tipos de pagamento podem ser denunciados ao Procon. (Imagem: reprodução)

Na última quinta-feira (16), o Governo federal apresentou a Medida Provisória de nº 1288, que proíbe que fornecedores façam diferenciação de preços de um mesmo produto para pagamentos no Pix e em espécie. O Procon Caruaru orienta os consumidores que essa prática, a partir da MP, torna-se irregular em todo o território nacional.

A diferenciação dos preços era permitida antes da MP. No entanto, o Governo Federal destacou que o pagamento via Pix não incide tributo, imposto, taxa ou contribuição e fica assegurado o sigilo dos usuários. Portanto, não há motivo para diferenciação de cobranças entre essa modalidade de pagamento e os pagamentos em espécie. Este tipo de prática, a partir da publicação da Medida, torna-se abusiva e pode ser denunciada.

De acordo com a gerente-geral do Procon Caruaru, Cynthia Nunes, o fornecedor não é obrigado a aceitar Pix, mas a partir do momento que aceita pagamentos por meio dessa modalidade em seu estabelecimento, se torna proibida a conduta de discriminar quais produtos e/ou serviços poderão ser pagos com Pix. Além disso, os valores dos produtos e serviços postos deverão ser mantidos, inclusive com eventuais descontos ofertados, sem diferenciar se o pagamento será em espécie ou no Pix.

Os consumidores que tiverem qualquer problema com relação às condutas irregulares ou abusivas para pagamentos via Pix podem entrar em contato com o Procon pelos seguintes canais de atendimento: Plataforma Caruaru Digital (www.caruaru.pe.gov.br), pelo telefone (81) 3101-0088, pelo WhatsApp (81) 9 8384-5909, ou, presencialmente, na Rua Silvino Macedo, 71, Centro.


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