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Fiscalização

Procon-PE emite nota para coibir abusos em listas e contratos escolares


  • 23 de outubro de 2025 às 13h35min

Instituições de ensino não podem exigir produtos de uso coletivo. (Foto: Divulgação)

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) publicou, nesta quinta-feira (23), uma nota técnica com orientações às escolas particulares e aos consumidores sobre práticas abusivas na cobrança de materiais e na prestação de serviços educacionais.

De acordo com o órgão, instituições de ensino não podem exigir produtos de uso coletivo, como itens de limpeza e administrativos, nas listas escolares, conforme determina o Código Estadual de Defesa do Consumidor.

A nota também reforça que as escolas devem divulgar planos pedagógicos, listas de material e contratos em locais visíveis e nas redes oficiais, garantindo transparência. Além disso, o Procon lembra que o estudante tem direito de obter documentos de transferência a qualquer momento, mesmo em caso de inadimplência, e que a multa por cancelamento de matrícula não pode ultrapassar 20% do valor pago.

O documento completo está disponível no site oficial do Procon-PE.


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