Procon-PE orienta sobre reembolso de voos para Portugal
Após a suspensão por parte do governo de Portugal para voos de e para o Brasil, medida que começa a valer na próxima sexta-feira(29), o Procon Pernambuco dá orientações para os passageiros que se encontram nesta situação. O reembolso do valor da passagem aérea por conta de cancelamento de voo, no período entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, deverá ser realizado pelo transportador no prazo de 12 meses.
Em caso de cancelamento do voo, como possível alternativa ao reembolso, o transportador deve oferecer ao consumidor, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem, sem ônus, mantidas as condições aplicáveis ao serviço contratado.
Se a desistência ocorreu por parte do consumidor com data entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, ele pode optar por receber o reembolso, na forma e no prazo previstos em lei, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais.
Por Robson Nielson
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