Reajustes de benefícios e contribuições previdenciárias são definidos pelo Governo Federal

Foi publicada nesta quinta-feira (21) uma Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também constam valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022.
A portaria também dispõe sobre reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração. Para os beneficiários pagos pelo INSS, o reajuste será de 10,16%, em 1º de janeiro de 2022. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021.
Os reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados. O valor mínimo do salário de benefício e do salário de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022, não poderão ser inferiores a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22.
Todos os detalhes podem ser encontrados no Diário Oficial da União.
Por Gabriela Mendes
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