
Os brasileiros contam agora com uma novidade no reconhecimento de firma, é que a função está disponível também pela internet. O procedimento, que antes necessitava da presença em um cartório, agora pode ser feito a distância, por meio de uma videochamada com o tabelião.
A novidade está disponível para a maior parte dos cartórios do país, por meio da plataforma e-Notariado. Para utilizar o serviço, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato, sem custo.
O reconhecimento de firma é um procedimento normalmente utilizado em atos jurídicos, como transferência de veículo, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros documentos oficiais.
Por Brendo Hoshington
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