Recursos públicos não podem ser utilizados para promoção ao golpe militar de 1964

Foi divulgado nessa sexta-feira (27) pelo site da Corte que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que recursos públicos não podem ser utilizados para financiar eventos de promoção ao golpe militar de 1964. A decisão foi proferida em julgamento virtual que foi finalizado no dia 6 deste mês.
O entendimento do Supremo foi motivado por uma ação protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) para manter a decisão da primeira instância que barrou a exaltação do golpe nos quartéis das Forças Armadas.
Em 2020, o Ministério da Defesa determinou a promoção da Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, documento que deveria ser lido nos quartéis de todo o país para “comemorar” os 56 anos do golpe militar.
O recurso chegou ao Supremo após a segunda instância da Justiça Federal liberar a realização do ato militar.
Por 8 votos a 3, a Corte seguiu voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a Constituição de 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares. Para o ministro, a comemoração constitui ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.
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