Reforma tributária pode mudar forma como empresas dividem custos

Nos últimos anos, grandes grupos empresariais passaram a dividir entre suas empresas despesas com funcionários, sistemas, imóveis e serviços administrativos. A prática, conhecida como cost sharing, permite que uma empresa centralize os gastos e depois distribua os valores entre as demais, geralmente sem margem de lucro.
Com a reforma tributária, esse modelo passa a exigir uma revisão. A Lei Complementar 214, de 2025, criou o IBS e a CBS e ampliou a abrangência da tributação sobre operações com bens e serviços. Com isso, apenas chamar uma cobrança de “rateio”, emitir uma nota de débito ou não ter lucro na operação não será suficiente, por si só, para afastar a incidência dos novos tributos.
Na prática, quando uma empresa disponibiliza para outra funcionários, sistemas, equipamentos, imóveis ou estrutura administrativa própria, a operação poderá ser enquadrada como prestação de serviço. Já os reembolsos têm tratamento diferente quando uma empresa apenas paga uma despesa por conta e ordem de outra, desde que a documentação comprove quem é o verdadeiro beneficiário.
A mudança também chama atenção no setor elétrico. Distribuidoras, transmissoras e geradoras utilizam estruturas compartilhadas para reduzir despesas e organizar atividades. Paralelamente, a ANEEL discute novas regras para separar atividades reguladas das operações concorrenciais dentro de um mesmo grupo econômico. Entre os pontos analisados estão o compartilhamento de recursos humanos e infraestrutura, além do uso de marcas e logotipos.
A proposta em discussão na ANEEL prevê, inclusive, restrições ao compartilhamento de infraestrutura e de recursos humanos entre distribuidoras e comercializadoras do mesmo grupo, com a possibilidade de manutenção de contratos já existentes até o fim de sua vigência, sem renovação.
Por isso, empresas que utilizam o modelo de cost sharing terão de revisar contratos, critérios de rateio, documentos fiscais e sistemas de controle. O principal desafio será identificar, em cada operação, o que é efetivamente um reembolso de despesa e o que representa a prestação de um serviço entre empresas.
A reforma tributária não acaba com os centros de serviços compartilhados. O que muda é a necessidade de demonstrar, com documentação e critérios claros, a natureza de cada operação e o tratamento tributário correspondente.
Por Mirelly Rodrigues
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