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Economia

Regras para antecipação do 13º do INSS são divulgadas


  • 24 de março de 2022 às 08h53min

Determinação é para quem tem auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte. (Foto: Divulgação)

Já está disponível no Diário Oficial da União a portaria que traz as regras para os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que poderão antecipar a parcela do 13º salário. Vão poder fazer a antecipação quem tem auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão. Estes já recebem a primeira parte em abril, no caso de quem recebe até um salário mínimo.

A previsão do Ministério do Trabalho e Previdência é que sejam beneficiadas mais de 31 milhões de pessoas e o investimento giro em torno dos R$ 56 milhões. Os beneficiários receberão por ordem do número final do benefício. A ordem começa com quem tem o número terminado em 1.

Já os beneficiários que recebem mais de um salário mínimo vão começar a receber em maio, seguindo ordem com o final da matrícula 1 e 6. De acordo com o Ministério, esta primeira parcela não terá descontos referentes ao Imposto de Renda.

A primeira parcela representa 50% do valor do benefício que o segurado deve receber em abril e virá junto ao pagamento regular do mês. No caso da segunda parcela, para quem recebe até um salário mínimo, o pagamento será feito em maio. Para quem recebe acima desse valor, o pagamento está previsto para junho.

Só quem não terá o abono do 13º será os beneficiários que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os segurados do INSS que tem dúvidas se poderão receber a antecipação, podem consultar o direito pelo telefone 135, pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.


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