Regras para mercado de apostas esportivas já estão em vigor

A portaria divulgada, nesta sexta-feira (27), estabelece regras gerais para empresas que desejam atuar no mercado de apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”. As novas regras, que já estão em vigor, visam garantir a proteção dos consumidores, a proteção de dados e promover o conceito de jogo responsável, segundo o Ministério da Fazenda.
A portaria publicada hoje estabelece a criação de call center no Brasil para atendimento a apostadores, o que deve gerar dezenas de milhares de postos de emprego no país, a partir do crescimento do mercado regulamentado.
De acordo com a portaria, as empresas que desejam atuar no segmento têm a opção de expressar seu interesse antecipadamente no prazo de até 30 dias, o que garantirá prioridade na análise dos pedidos de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa, quando da abertura do prazo para apresentação do requerimento. A portaria que definirá os parâmetros necessários para esta autorização será publicada em breve, conforme o governo federal.
Normas em vigor:
- A portaria proíbe a concessão de outorga para empresas cujos sócios, dirigentes ou membros do quadro societário sejam atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras.
- Empresas estrangeiras poderão ser autorizadas a explorar a loteria de apostas de quota fixa mediante a constituição de subsidiária no Brasil.
- Os operadores de apostas devem ser claros nas informações e só podem usar os dados pessoais dos usuários com permissão expressa.
- Os operadores do setor terão a obrigação de reportar operações suspeitas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
- Será proibido apostas para menores de 18 anos e a identificação dos apostadores será obrigatória. O operador ainda deverá dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer limite diário de tempo de jogo, máximo de perda, período de pausa e autoexclusão.
- Para realizar as apostas, será proibido aceitar dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto e a realização de depósitos de terceiros na conta do apostador.
- Estão proibidas, por exemplo, ações de publicidade e marketing, em escolas e universidades, que veiculem afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganhar e aquelas que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal, ou melhorias das condições financeiras. A propaganda comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa deverá ser acompanhada da exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”.
As empresas que desejarem manifestar previamente o interesse na exploração comercial de apostas de quota fixa no território nacional poderão encaminhar a declaração assinada pelo representante legal da empresa e o formulário preenchido para o e-mail [email protected]. Os modelos da documentação estão disponíveis no site do Ministério da Fazenda.
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