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Geral

Sanciona lei que proíbe despejos por falta de aluguel até o fim de 2021


  • 9 de outubro de 2021 às 11h38min

O locatário deve comprovar que a situação financeira mudou em razão da pandemia. (reprodução: internet)

Foi sancionado pelo governo federal a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia. A medida havia sido vetada pelo executivo em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.

O locatário deve comprovar que a situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

Além disso, a matéria também determina a suspensão dos atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

O texto estabelece que o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes após 31 de dezembro de 2021,  com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.


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