Sancionada lei que garante isenção de tributos municipais para agremiações culturais do Recife

A lei tem o objetivo de valorizar e fomentar as expressões tradicionais da cultura da cidade. Terão direito a isenção total dos tributos municipais agremiações culturais do Recife, como os blocos carnavalescos e coletivos de arte populares. A lei foi sancionada pelo prefeito João Campos.
A medida contempla organizações de todos os portes, que deixarão de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) e outros tributos referentes ao funcionamento do local.
De acordo com o texto da lei, terão garantida a isenção do IPTU e da TRSD os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas, os imóveis alugados (é obrigatório o contrato de locação) ou cedidos totalmente às agremiações enquanto estiverem em uso das atividades, além de imóveis exclusivamente residenciais, cedido parcialmente para realização de atividades essenciais desses blocos (Vale apenas para um imóvel da agremiação). Vale ressaltar que os imóveis locados ou cedidos totalmente para as agremiações precisam estar regulares com a Prefeitura.
Para receber o benefício, é necessário portar um documento fornecido pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife, atestando que a agremiação cumpre os requisitos. O requerimento deve ser protocolado junto à Secretaria de Finanças do Recife.
As exigências para garantir o incentivo destacam que a agremiação deve estar sediada no Município do Recife há pelo menos cinco anos, devidamente comprovados. Outra opção para ter acesso é possuir, comprovadamente, 100 anos ou mais de fundação e de sede no Município do Recife. A vigência é de cinco anos, quando o beneficiado poderá solicitar renovação.
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