Senado redefine regras da Ficha Limpa e encurta prazo de inelegibilidade

O Senado Federal aprovou nessa terça-feira (2) uma mudança significativa na Lei da Ficha Limpa, que altera o cálculo do prazo de inelegibilidade para políticos condenados ou que renunciem a cargos eletivos. Com 50 votos favoráveis e 24 contrários, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), segue agora para sanção presidencial.
A proposta estabelece que o período de inelegibilidade será de oito anos, mas com uma nova forma de contagem: em vez de começar após o término do mandato — como ocorre atualmente — o prazo será iniciado a partir da decisão judicial, da renúncia ou da eleição em que houve abuso. A mudança busca evitar que o tempo de punição ultrapasse os 15 anos, como acontece em alguns casos, e garantir mais previsibilidade ao processo eleitoral.
A contagem do prazo poderá começar a partir de:
- Condenação por órgão colegiado;
- Renúncia ao cargo eletivo;
- Decisão que determina a perda do mandato;
- Data da eleição em que ocorreu a infração.
Além disso, o projeto fixa um teto de 12 anos para inelegibilidade em casos de múltiplas condenações, e proíbe que uma mesma conduta gere punições duplicadas, mesmo que analisada em processos distintos.
Segundo o relator, a medida reforça a segurança jurídica e a objetividade da legislação eleitoral. “Estamos corrigindo distorções e dando clareza ao início e fim das sanções”, afirmou Weverton durante a sessão.
A Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, completa 15 anos de vigência em 2025 e é considerada um marco no combate à corrupção e à impunidade na política brasileira.
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