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Setor de eventos tem até sexta (30) para aderir à isenção de impostos para compensar pandemia


  • 26 de dezembro de 2022 às 11h41min

Quem aderir ao benefício previsto fica isento desses impostos de forma retroativa a março de 2022 até fevereiro de 2027.
(Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado)

Termina na próxima sexta-feira (30), o prazo para que empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento possam aderir aos benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). Quem aderir ao benefício previsto fica isento desses impostos de forma retroativa a março de 2022 até fevereiro de 2027.

A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos como forma de compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19. A alíquota zero abrange o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins. Vale lembrar que as empresas do setor cadastradas no Simples Nacional ficaram de fora da isenção.

COMO FAZER A ADESÃO

As empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão realizar essa opção por meio do site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa escolha precisa ser feita até 30 de dezembro.

Para aproveitar o benefício, a empresa precisa segregar da base de cálculo dos tributos os valores decorrentes das atividades isentas no momento da apuração, de acordo com o seu regime de tributação, seja lucro real ou presumido.

Por Juliana Santos

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