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Geral

Sindloja orienta sobre o funcionamento do comércio de Caruaru no Carnaval


  • 8 de fevereiro de 2024 às 12h30min

Conforme a lei trabalhista, nos municípios em que não exista lei determinando que o Carnaval seja feriado, as empresas podem ajustar jornada de trabalho. (Foto: Patriota Júnior/Rádio Cidade)

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (Sindloja) traz orientações sobre o funcionamento do comércio durante o Carnaval, tendo em vista que o período não é feriado em Caruaru. O comércio funciona normalmente no sábado (10). No domingo (11), segunda (12) e terça-feira (13), fica a critério de cada loja, considerando que, por não ser feriado na cidade, as empresas que quiserem podem convocar seus empregados para trabalhar.

O Sindloja explica que, conforme a lei trabalhista, nos municípios em que não exista lei determinando que o Carnaval ou qualquer outro dia comemorativo por tradição seja feriado, as empresas podem ajustar jornada de trabalho. Para que isso aconteça, alguns requisitos precisam ser cumpridos, como: compensação das horas mediante banco de horas; compensação das horas mediante acordo de compensação semanal (compensação do excesso de horas de trabalho em um dia/período pela correspondente diminuição em outro) desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei; ou liberação dos trabalhadores por decisão da empresa.


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