STF aprova definição de prazo para aprovados em cadastros reservas entrarem na justiça

(Foto: Reprodução)
Nessa quinta-feira (2), o Supremo tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.
A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.
O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido recusada e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.
No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos da candidata e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.
Já o município, Ao recorrer ao STF, alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como rejeição aos candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. A decisão agora terá que ser usada em todos os casos semelhantes no país.
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