STF confirma emenda constitucional que permite a vaquejada

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país.
A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.
Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.
Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.
Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada.
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