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STF confirma multa para motorista que recusa bafômetro


  • 20 de maio de 2022 às 11h12min

A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. (Foto: Tânia Rêgo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) manter a validade da aplicação de multa para os motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. A Corte também validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. 

A Corte julgou um recurso do Detran do Rio Grande do Sul para manter a aplicação de multa contra um motorista que foi parado em uma blitz e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi multado e recorreu à Justiça para alegar que não pode ser punido ao se recusar a soprar o bafômetro.  

Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.

Por Patriota Júnior

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