STF consolida limites para deduções com educação no IRPF

Em um julgamento decisivo realizado no plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) validou as restrições existentes para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida mantém o limite máximo de R$ 3.561,50, já previsto na legislação.
O relator, ministro Luiz Fux, contou com o apoio integral de colegas como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Em seu voto, Fux destacou que os limites não afrontam a Constituição, pois garantem que a arrecadação fiscal continue a financiar a educação pública, beneficiando principalmente os menos favorecidos.
A contestação, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), argumentava que o limite restringe o direito à educação, visto que muitos brasileiros recorrem ao ensino privado devido à carência de opções públicas de qualidade. Contudo, Fux rebateu afirmando que eliminar o teto impactaria negativamente a arrecadação e, consequentemente, a capacidade do Estado de investir no ensino público.
Ministros que ainda não votaram têm até sexta-feira (21) para se manifestar, salvo em caso de interrupção por pedido de vista ou destaque. Enquanto isso, contribuintes devem estar atentos às regras para a declaração do IRPF, cujo prazo de entrega se encerra em 30 de maio.
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