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Geral

STF decide que é preciso apresentar motivo para demitir funcionário público


  • 9 de fevereiro de 2024 às 08h19min

Os ministros iniciaram o julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa.
(Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quinta-feira (8), que o empregado de empresas públicas e de sociedades de economia mista (empresas que aliam os serviços públicos e privados), podem ser demitidas, desde que haja a apresentação de um motivo formal para tal decisão.

 Os ministros iniciaram nessa quarta-feira (7), o julgamento do recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Eles argumentam que as empresas públicas estão submetidas aos princípios da legalidade previstos na Constituição Federal, e por isso não se poderia demitir funcionários públicos.

Já a defesa do Banco do Brasil disse que a instituição segue as mesmas regras aplicadas a iniciativa privada, e que dessa forma não há a necessidade de se apresentar motivação para demitir funcionários. O presidente do STF, o ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, pode ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo que levou à sua dispensa.

Os ministros Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram pela tese de que as estatais e empresas de economia mista precisam informar os motivos do desligamento

No entanto, o recurso apresentado pelos ex-funcionários do banco foi negado e a decisão de hoje será aplicada a casos futuros.


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