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Eleição

STF derruba as regras das sobras eleitorais nas eleições; decisão já vale para 2024


  • 29 de fevereiro de 2024 às 08h00min

O presidente do Supremo defendeu que a mudança não retroagisse para 2022.
(Foto: Reprodução)

O supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nessa quarta-feira (28), uma regra aprovada pelo Congresso em que restringia a participação dos partidos políticos nas chamadas sobras eleitorais. Os ministros, no entanto, decidiram que essa mudança não afeta as últimas eleições de 2022.

O CASO: Os ministros julgaram três ações contra alterações da minirreforma eleitoral de 2021 na distribuição das sobras eleitorais. Esse termo reúne vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional na disputa para o Legislativo.

A Lei usa a regra “80-20”, que estabelece que essas vagas só podem ser disputadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente

 Em 2021, se ainda restassem vagas depois das sobras, somente partidos que atingiram a regra 80-20 poderiam disputar as cadeiras. Foi esta restrição que os ministros consideraram inconstitucional.

O presidente do Supremo defendeu que a mudança não retroagisse para 2022. Para ele, isso equivaleria a uma interferência no processo eleitoral. Essa decisão dos ministros já valerá para as eleições de 2024.


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