STF julga nesta semana direitos da licença-maternidade a mães não gestantes

(Foto: Reprodução)
Na próxima quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF), pode decidir se as mães não gestantes em união homoafetiva também têm direito a licença a maternidade quando a companheira engravidar por inseminação artificial.
A discussão tem como objetivo discutir se é possível conceder a licença-maternidade a mãe não gestante em união homoafetiva. O assunto é pautado no caso do município de São Bernardo do Campo (SP), que recorreu contra decisão que concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não usufruiu do direito à licença.
O município alega que a decisão violou o princípio da legalidade administrativa e argumenta que tal direito é exclusivo da mãe gestante, que precisaria do descanso remunerado em razão das alterações físicas decorrentes da gestação e do parto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a possibilidade de conceder a licença-maternidade à mãe não gestante doadora de óvulo nas situações em que a mãe gestante não puder usufruir desse direito. Se a mãe gestante receber a licença, defende a PGR, a outra mãe deverá receber benefício equivalente à licença-paternidade.
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