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Aviação

STF mantém suspensa lei do RJ sobre transporte de animais de apoio emocional em voos


  • 20 de novembro de 2025 às 12h06min

Corte reafirma que só o Congresso pode legislar sobre regras da aviação civil e considera inconstitucional norma que obrigava companhias a aceitar os animais gratuitamente. (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quarta-feira (19), manter barrada a lei do Rio de Janeiro que obrigava companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que partem ou chegam ao estado. A maioria dos ministros acompanhou a liminar de André Mendonça, concedida em 2024, que atendeu à Confederação Nacional do Transporte e apontou que apenas o Congresso pode criar normas sobre aviação civil.

A legislação fluminense previa o embarque de cães e gatos de apoio emocional, com possibilidade de recusa apenas em casos de peso, tamanho, raça ou risco. A regra não se aplicava a répteis, aranhas e roedores. Hoje, porém, o transporte desses animais não é obrigatório e depende das políticas de cada empresa, sempre mediante pagamento e conforme normas da Anac, que permite a recusa por falta de espaço ou questões de segurança. O transporte de cães-guia permanece garantido, gratuito e válido em todo o país.


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