STF suspende loterias municipais e prevê multas milionárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de todas as leis, decretos e autorizações que criaram ou regulamentaram loterias e apostas esportivas em nível municipal. A decisão, de caráter liminar, obriga cidades que instituíram serviços próprios de apostas — presenciais ou online — a interromper imediatamente suas atividades, incluindo editais, credenciamentos e contratos em andamento.
A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que apontou a proliferação irregular de loterias municipais. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a legislação federal estabelece competência exclusiva da União, e em alguns casos dos estados e do Distrito Federal, para autorizar e fiscalizar serviços lotéricos, tornando ilegais iniciativas municipais.
Além da suspensão, o STF fixou penalidades severas para quem descumprir a decisão. Municípios e empresas que mantiverem operações poderão ser multados em R$ 500 mil por dia. Prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas também estão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil.
A liminar permanecerá em vigor até o julgamento definitivo do caso pelo plenário da Corte, já marcado para os próximos dias.
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