STF suspende uso do Censo de 2022 em repasse para municípios

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que utilizava os dados do Censo Demográfico de 2022, ainda preliminares, para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023.
Com isso, ficam mantidos em 2023 os coeficientes usados em 2018, preservando a verba que será repassada a 702 prefeituras.
As informações populacionais baseiam o rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cujos percentuais a serem distribuídos para as cidades e unidades federativas são definidos pelo TCU a partir de dados da população. Foi com base nestes dados preliminares que a Corte de contas decidiu, no final do ano passado, alterar os critérios de distribuição do Fundo.
Com a decisão do STF, as prefeituras que receberam menos nas duas primeiras parcelas, pagas nos dias 10 e 20 de janeiro, receberão a compensação de forma retroativa. O ministro atendeu a um pedido do PCdoB e da Confederação Nacional de Municípios, que apontavam que os critérios adotados tiveram grande impacto nas prefeituras.
Por Patriota Júnior
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