STJ considera ilegal uso de redes pessoais por prefeitos para divulgar ações públicas

A prática de divulgar obras e ações administrativas em perfis pessoais nas redes sociais tornou-se rotina entre prefeitos brasileiros. No entanto, essa estratégia de comunicação pode custar caro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o uso de canais privados para promover iniciativas públicas configura indício de promoção pessoal indevida — e pode levar à responsabilização por improbidade administrativa.
Em decisão recente, o STJ reiterou que a publicidade institucional deve se restringir a conteúdos de caráter educativo, informativo ou de orientação social. A veiculação de imagens e mensagens com apelo promocional em contas pessoais de gestores fere os princípios da impessoalidade e da moralidade, pilares da comunicação pública.
Além da autopromoção, outro ponto de atenção é o envolvimento de servidores públicos na produção desses conteúdos. Se comprovado que funcionários pagos com recursos públicos atuam na manutenção de perfis privados, a Justiça pode interpretar que houve desvio de finalidade — violando o artigo 37 da Constituição Federal, que veda o uso da máquina pública para fins particulares.
Diante dessas situações, o Ministério Público pode emitir Recomendações aos gestores municipais, orientando sobre os limites legais da divulgação institucional. Embora não tenham força obrigatória, o descumprimento pode abrir caminho para ações judiciais e outras medidas legais.
O posicionamento do STJ reforça a necessidade de que autoridades públicas separem claramente o que é institucional do que é pessoal, evitando transformar a gestão em vitrine eleitoral. Transparência, legalidade e respeito à Constituição são os fundamentos que devem nortear a comunicação oficial.
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