STJ decide que não é necessário nudez para caracterizar exposição de menores de idade

Nesta segunda-feira (04), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que órgãos sexuais de crianças e adolescentes apareçam em cenas de sexo explícito ou pornográficas para configurar crime.
O tribunal entendeu que basta verificar evidências de que há finalidade sexual em imagens envolvendo menores de idade, baseando-se no princípio de proteção integral da criança e do adolescente. A decisão unânime dos cinco ministros da Sexta Turma veio com o objetivo de reverter uma decisão de segunda instância que havia absolvido um acusado de abusar sexualmente de menores de idade.
A ação penal analisada foi a de um réu que tirou fotos sensuais de duas meninas em roupas íntimas. Ele foi absolvido em primeira e segunda instâncias, com o argumento de que não havia exposto as genitálias das vítimas. Segundo a ministra relatora do processo, Laurita Vaz, o STJ já decidiu que a definição legal de pornografia infantil deve ser interpretada caso a caso, à luz do princípio da proteção integral. Com a decisão tomada, o réu agora terá de responder novamente ao processo, que recomeçará do zero.
Por Gabriel Pedroza
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