Supremo autoriza licença de 6 meses para servidor público que é pai solo

Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que pais solo que são servidores públicos federais poderão ter licença de 180 dias. O caso julgado foi específico e trata de um homem que é pai solo de gêmeos, frutos de fertilização artificial e de uma barriga de aluguel. A decisão servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
A questão chegou ao Supremo após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorrer da decisão da Justiça Federal que estendeu a licença-maternidade prevista na Lei 8.112/90 ao pai dos gêmeos, servidor do órgão. Pela lei, servidores têm direito à licença-paternidade de 5 dias, mas o benefício vale para casos em que o pai e a mãe cuidam dos filhos. Por cuidar sozinho dos filhos, o servidor solicitou a equiparação com a licença-maternidade.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, proferido na sessão desta quarta-feira (11). De acordo com Moraes, é inconstitucional não estender a licença ao genitor monoparental. Para o ministro, a Constituição confere proteção integral à criança e garante isonomia de direitos entre o homem e a mulher.
Por Juliana Santos
[instagram-feed feed=1]
