logo logo

Já imaginou a sua marca sendo divulgada na Rádio Cidade?

Cidade ADS

Divulgue aqui e aumente suas vendas.

conheça nossos planos

81 98253-5080

Caruaru / PE

Estr. do Alto do Moura - Distrito Industrial, Caruaru - PE, 55040-120

Fonte: 81 99878-0997 whatsapp

[email protected]
Serviço

Tarifa Social de Água e Esgoto é sancionada


  • 14 de junho de 2024 às 21h14min

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14). (Imagem: Reprodução)

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB) sancionou a nova lei que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14).

A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.

O texto também determina que indivíduos que realizarem conexões clandestinas de água ou esgoto, danificarem intencionalmente os equipamentos de serviço ou compartilharem água com famílias não elegíveis perderão o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto.

As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores. No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
  • ⁠Cartão de beneficiário do BPC;
  • ⁠Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

[instagram-feed feed=1]